Entenda porque o selo do Inmetro no capacete é obrigatório no Brasil
Quando pensamos em proteção do motociclista na moto o primeiro item lembrado sempre é o capacete, basicamente o único que o uso é literalmente obrigatório por lei. No Brasil, temos no uso do capacete a obrigatoriedade de ele ter o selo ou etiqueta interna do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) se for comercializado no mercado brasileiro.
“Ok, mas e se eu viajar e comprar um capacete bom fora do Brasil, posso usar aqui?”
A resposta é não, mesmo que o exista o mesmo modelo sendo vendido no Brasil com o respectivo selo do Inmetro você poderá ser multado se parado em uma blitz por um policial.
Parece loucura? Parece, mas na minha visão é apenas a lei aplicada de forma a facilitar o trabalho de fiscalização e ao mesmo tempo dar um “empurrão” para que você compre de fabricantes ou importadores de capacetes que operem no Brasil atendendo a legislação local. É algo equivalente a veículos fabricados no Brasil terem benefícios fiscais e veículos importados pagarem mais impostos para que o nacional fique mais competitivo.
O que diz o Inmetro sobre o tema? Consultei o Instituto sobre a questão da obrigatoriedade do selo nos capacetes e abaixo compartilho a resposta completa:
Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares são regulamentados pelo Inmetro através da Portaria nº 231, de 18 de maio de 2021, e devem atender aos requisitos técnicos e às obrigações administrativas estabelecidos na regulamentação para serem oferecidos no mercado nacional. Dentro das suas competências, o Inmetro só tem poder de regulamentar a matéria no âmbito das relações comerciais, não atingindo seu uso pelo consumidor.
O artigo 5º da referida portaria estabelece que “Os capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, fabricados, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser submetidos, compulsoriamente, à avaliação da conformidade, por meio do mecanismo de certificação, observado os termos deste Regulamento”.
Dessa forma, todo capacete que entra no mercado nacional deve necessariamente passar por um processo de certificação, que ateste a conformidade do produto aos requisitos técnicos estabelecidos, de forma a conferir a devida segurança ao usuário final.
Na sequência, o artigo 6º da mesma portaria estabelece que “Após a certificação, os capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, importados, distribuídos e comercializados em território nacional, a título gratuito ou oneroso, devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258, de 6 de agosto de 2020, ou substitutiva”. Adicionalmente, o parágrafo 1º desse artigo informa que “A obtenção do registro é condicionante para a autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade nos produtos certificados e para sua disponibilização no mercado nacional”.
Para capacetes importados, a certificação acima mencionada pode ser realizada avaliando-se as instalações do fabricante no país de origem ou pode estar limitada a um único lote de importação, do qual são retiradas amostras representativas, que são submetidas aos ensaios de laboratório, de forma que se possa confirmar que o lote importado está em conformidade com os requisitos técnicos. Caso seja importado um novo lote do mesmo produto, todo esse processo deve ser repetido, uma vez que a certificação anterior está limitada à carga anteriormente importada, não sendo válida para importações futuras, ainda que de produtos idênticos.
Além disso, os capacetes fabricados no exterior para envio ao Brasil devem atender aos requisitos dos regulamentos brasileiros, que normalmente são diferentes de outros países. Por esse motivo, os mesmos capacetes vendidos fora do Brasil devem atender à regulamentação daquele mercado, da mesma forma que os vendidos no Brasil atendem à regulamentação do País.
Assim, através da certificação e do registro no Inmetro, o fornecedor adquire o direito de por o selo de identificação da conformidade nos produtos que irá comercializar, evidenciando assim a sua regularidade ao regulamento do Inmetro. Caso não o faça, está sujeito às penalidades previstas no artigo 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que prevê, entre outras ações, a apreensão do produto e a aplicação de multa com valor entre R$ 100,00 e R$ 1.500.000,00, calculadas em função no nível da irregularidade, com agravantes e atenuantes previstos na própria Lei.
Ainda na mesma portaria, o artigo 7º informa que “Os capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares abrangidos pelo Regulamento ora aprovado, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência junto ao Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, ou substitutiva”, ou seja, toda importação desse produto deve ser previamente autorizada pelo Inmetro na condição de autoridade regulamentadora no País.
Ressalta-se que essas determinações não alcançam o consumidor final do produto, que não está abrangido pela regulamentação do Inmetro. Assim, capacetes importados diretamente por cidadãos em viagens ao exterior não são fiscalizados pelo Inmetro. Entretanto, devem ser observadas as determinações relacionadas à legislação de trânsito.
A Resolução Contran nº 940, de 28 de março de 2022, disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. Em seu artigo 2º, essa resolução determina que “é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.
O parágrafo 1º desse artigo afirma que “o capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado”. O parágrafo 2º desse mesmo artigo apresenta uma única exceção, na forma “§2º Capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro) estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior”.
Pelo exposto, apenas capacetes de tamanho superior a 64 podem ser utilizados por motociclistas e passageiros de motocicletas nas vias públicas, sem a certificação determinada na resolução, quando adquiridos por pessoa física no exterior. Adicionalmente, o artigo 3º dessa resolução afirma que “Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar: IV – a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 7.471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção”
No que se refere à penalização do condutor da motocicleta, o artigo 5º da resolução estabelece que “o descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB: II – art. 230, inciso X: quando dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo”.
Assim, pela regulamentação nacional de trânsito, capacetes importados só podem ser utilizados em vias públicas por usuários de motocicletas se forem de tamanho superior a 64, estando os usuários de capacetes importados diretamente por pessoas físicas de numeração igual ou menor que 64, sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito, aplicadas pelas autoridades de trânsito”.
Acima foi a explicação completa sobre o tema fornecida pelo Inmetro.
Em resumo, no mundo perfeito você poderia usar um Shoei ou um Arai que comprou em outro lugar do mundo se no Brasil existir o mesmo modelo homologado pelo Inmetro, porém, como foi colocado na lei pela Resolução 940 do Contran, no artigo 3º, inciso IV, a fiscalização do selo ou etiqueta interna do Inmetro aí cria uma “trava jurídica” para o uso desses produtos comprados fora do país.
Já para fiscalizar é muito mais simples essa checagem visual do que por exemplo acessar um banco de dados do Inmetro de todos os capacetes homologados, o que exigiria recursos – notebook, acesso à internet e conhecimento específico do agente fiscalizador sobre tantos diferentes modelos de capacete – e gastaria muito mais tempo.
Se o motociclista já reclama quando é parado em blitz, se fossem acessar um banco de dados do Inmetro para saber se seu capacete comprado em Milão é ou não homologado pelo Inmetro demoraria muito mais tempo e provavelmente geraria erros operacionais por falta de conhecimento específico sobre capacetes e por exemplo falta de internet no local da fiscalização.
Inviável. E como capacete é um item essencial na proteção da vida do motociclista a checagem mínima que seja sobre a garantia de que ele não se abra ao meio em uma queda se faz necessária.
Antes de 2007 quando a obrigatoriedade desse selo do Inmetro no capacete começou era até comum ver nas ruas capacetes falsificados como os “LS3”, uma falsificação dos famosos LS2, entre outras anomalias que não garantiam o mínimo de proteção. A obrigatoriedade da homologação também é aplicada em peças dos veículos e tem essa função de evitar problemas ao consumidor por falsificações que podem comprometer a segurança do cidadão.
Só quem já caiu de moto, bateu forte a cabeça no chão no acidente como eu e saiu ileso porque o capacete era bom vai entender bem o que estou tentando dizer aqui.
Ficou claro agora o motivo da obrigatoriedade do selo no capacete no Brasil? Quero saber o que você pensa!
Conteúdos extra!
1) Vídeo caprichado no Youtube sobre a nova geração da Honda Twister, moto que agitou bastante os entusiastas de motos. Se quiser assistir, o link é esse https://youtu.be/RQm8eb84Lxo
2) Publiquei o episódio 25 do Podcast Motordomundo com um verdadeiro aulão sobre óleo de motor com Anderson Cerca, da Castrol Brasil. Se você quer saber tudo sobre óleo de motor, sem enrolação, o link é esse https://open.spotify.com/episode/5OAT6QDFdOfycPMTdEyAHY?si=32ba0196aa8f45e0
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É uma pena que aqui não seja igual aos Estados Unidos, onde na maior parte dos estados a pessoa usa capacete se quiser.
Talvez por sermos mais adiantados do que eles. Talvez, não sei.
Penso em dois pontos: nos Estados Unidos em muitos lugares não se pode andar nem no corredor. Algo impensável no Brasil pelo volume absurdamente maior de veículos (carros e motos). O principal é que se no Brasil com o volume muito maior de motos rodando fosse permitido rodar sem capacete teríamos muito mais vítimas fatais do que temos hoje e impor o capacete como obrigatório segue o que por exemplo a Europa – que também tem bem menos motos nas ruas que aqui no Brasil – coloca como regra, buscando o mesmo: reduzir vítimas fatais em acidentes com motos.
A diferença é que lá não existe saúde pública, se o cara arrebentar a cabeça no chão, ele é que vai ter que pagar os custos de hospitalização ou a família, no caso de funeral, mas aqui, caso ele arrebente a cabeça, quem vai bancar é o SUS, saúde pública, e se morrer, o governo ainda vai bancar parte das despesas do funeral, ou seja, com os impostos de todos os brasileiros. Então deve ser obrigatório sim. Sou motociclista e embora não dependa do SUS, não deixo de usar um capacete de boa qualidade.
Olha, discordo de você amigo. Se tiver oportunidade de comprar um bom capacete importado por um bom preço, faça-o. Logo depois coloque as faixas reflexivas que são obrigatórias. Provavelmente o capacete estará homologado aqui, entre no site do inmetro e baixe a certificação do modelo, imprima ou deixe salvo no celular. Acho muito improvável que a autoridade de transito vai encher teu saco por causa do selo em um capacete de alta qualidade, mas se preferir, compre o selo do inmetro no mercado livre ou Aliexpress da vida e vida que segue.
Só um esclarecimento: Esse post é praticamente o texto do INMETRO na íntegra sobre o assunto. O motivo é que está na lei a checagem do selo. Você goste, concorde ou não. Eu perguntei diretamente a eles exatamente para tentar entender porque não tem lógica pra mim se o mesmo produto que eu comprar fora é vendido homologado no Brasil por eles. O certificado do site que você cita não serve pra nada na fiscalização, inclusive. Abraço
Marcelo, até gostei da matéria, mas não posso concordar com a situação um viajante, pessoa física de poder trazer UM capacete “top das galaxias”, com todas as avaliações do Dot e UE e não poder usar por falta de um selo. Somos um país da burrocracia, com carimbador real até hoje. Usar o incentivo a indústria é chavão antigo.
E pior, o selo não garante qualidade, apenas que cumpriu o MÍNIMO exigido em normas internacionais do qual o inmetro se baseia (porque não são normas exclusivamente nossas). A desculpa do selo, é querer comparar um Pro Tork, um San marino com um ShoeiNeotec2 ou um Schuberth C5 (que nem importado temos no Brasil), o que não tem cabimento e isso o selo não informa!
E o pior de tudo, nossas leis a cada momento dizem uma coisa. Antes desta resolução maluca, a exigência era para produtos comercializados no Brasil, isso estou pleno acordo.
Abraços e boas notícias!
Oi Nelson, você pode discordar a vontade. Eu também acho que poderia ser diferente o método. Eu apenas trouxe de forma mais detalhada possível o que é fato indo buscar a informação na fonte, o Inmetro. A resposta de por qual motivo é proibido trazer capacete de fora eu respondi nesse texto – o que eu até então também não sabia o motivo real.
Abraço
Boa tarde.
Direto ao assunto.
Tem muito capacete nacional que tem o selo INMETRO e não vale um OVO.
Concordo contigo, mas meu único foco nesse texto foi explicar de onde saiu essa obrigatoriedade do selo no Brasil.
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gostei das materias publicadas*
Opa Luiz! Seja muito bem vindo! Já viu o meu perfil no Instagram? Lá o bicho pega principalmente nos stories com as perguntas e respostas. Segue o link: https://www.instagram.com/motordomundo/ Tento ajudar como posso! Abração!